O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (5), para excluir as receitas próprias do Judiciário federal da limitação de despesas estabelecida pelo novo arcabouço fiscal. A decisão representa uma vitória para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação que questionava o enquadramento dessas receitas dentro do teto de gastos.
A maioria dos ministros da Corte entendeu que as receitas que o Judiciário arrecada por iniciativa própria não devem ser submetidas aos limites impostos pelo novo regime fiscal sustentável aprovado pelo Congresso Nacional em 2023. A medida, segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, respeita o princípio da separação e da autonomia entre os Poderes.
O julgamento estava paralisado desde fevereiro, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, três ministros — Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin — já haviam votado favoravelmente à exclusão dessas receitas da nova regra fiscal. Com a retomada do julgamento neste sábado, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, formando maioria no plenário virtual da Corte. Os demais ministros ainda têm até a próxima sexta-feira (11) para apresentar seus votos, mas a maioria já garante o resultado.
No voto que abriu a divergência em relação à nova regra fiscal, Moraes argumentou que a exclusão das receitas próprias do Judiciário do teto de gastos “prestigia a autonomia dos Poderes” e está em linha com práticas já adotadas pelos tribunais estaduais. Segundo ele, o objetivo não é subverter o esforço fiscal do governo, mas sim reconhecer a especificidade da arrecadação feita diretamente pelos órgãos do Judiciário, como taxas judiciais, custas e emolumentos.
“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria *sponte própria*, por iniciativa própria”, afirmou o relator em seu voto.a
Apesar da argumentação apresentada pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, durante a tramitação do novo arcabouço fiscal, de que a medida era necessária para garantir o equilíbrio das contas públicas e a isonomia entre os Poderes, a maioria dos ministros entendeu que a inclusão das receitas próprias do Judiciário no teto de gastos feria a autonomia constitucional do Poder.
A decisão do STF, no entanto, não é unânime entre os órgãos jurídicos do próprio governo. Na ação proposta pela AMB, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram entendimentos distintos. Enquanto a AGU defendeu a constitucionalidade da inclusão dessas receitas no teto, a PGR não apresentou resistência à tese de que as receitas próprias poderiam ser tratadas de forma diferenciada.