O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o processo de licenciamento ambiental do Ramal Barbary, localizado entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do Acre, seja reiniciado. A solicitação visa garantir a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas potencialmente impactadas pela obra, conforme determina a legislação nacional e internacional.
A recomendação, direcionada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), segue decisão judicial que anulou o licenciamento anterior por violar normas ambientais e os direitos dos povos indígenas. O MPF destacou que o processo atual desconsiderou a consulta às comunidades da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, diretamente atingidas pelo projeto.
Segundo ação civil pública movida em conjunto com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o licenciamento foi feito de maneira irregular pelo Imac, embora a responsabilidade devesse ser do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devido à interferência da obra em território indígena.
Além disso, o MPF apontou a ausência indevida do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a falta de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que o ramal afeta a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor.
Durante visita à região, o MPF verificou que os povos indígenas não se opõem à construção da estrada, desde que sejam respeitados seus direitos, especialmente os garantidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. As comunidades pedem a possibilidade de discutir o traçado da estrada e a inclusão de medidas compensatórias e de mitigação dos impactos.
A recomendação prevê a realização de dois processos de consulta: um sobre a obra em si e outro relacionado à emissão das licenças ambientais. A condução dessas etapas deve contar com o apoio da Funai, da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre).
Os custos das consultas devem ser integralmente cobertos pelos entes públicos ou privados envolvidos na execução da obra. Em caso de discordância entre as partes, o Poder Público deverá apresentar justificativa formal para sua decisão.
No que diz respeito à proteção ambiental, o MPF determina que o órgão responsável solicite à Funai um Termo de Referência para elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e siga todos os trâmites legais previstos no EIA/RIMA. Se houver impacto sobre unidades de conservação, será obrigatória a anuência do ICMBio, além da adoção de medidas compensatórias.
O MPF concedeu um prazo de 15 dias para que Deracre e Imac se manifestem sobre o acatamento da recomendação. Caso não haja conformidade, novas medidas judiciais poderão ser adotadas.