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Acre terá leitos separados para mães de natimorto e aborto espontâneo

O Governo do Acre sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 4.552, que exige que hospitais públicos e privados ofereçam leitos separados para mulheres que tiveram aborto espontâneo ou deram à luz natimortos. A medida tem como objetivo humanizar o atendimento e dar mais apoio emocional a essas pacientes em momentos difíceis.

A lei, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Gladson Cameli. Ela obriga hospitais e unidades de saúde, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto privados, a oferecerem pelo menos um leito separado para essas mulheres. Além disso, a lei garante o direito de um acompanhante escolhido pela paciente durante a internação.

A nova legislação também destaca a importância do apoio psicológico. Os hospitais devem oferecer suporte psicológico desde a internação até o pós-operatório, tanto para a mulher quanto para o pai. Caso não haja profissionais no hospital, a unidade de saúde deve encaminhar os pacientes para outro estabelecimento próximo à sua residência.

A lei será regulamentada pelo Governo do Estado e passará a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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