A Justiça do Acre determinou, por meio de sentença favorável, que o Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) providenciem o fornecimento regular de medicamentos oncológicos na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). A decisão, obtida após ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), veio após investigação que revelou desabastecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de câncer, afetando diretamente pacientes da região.
A apuração foi iniciada pelo MPAC em 2019, após a constatação de falhas no fornecimento de medicamentos na Unacon. Conforme o MPAC, ao longo da investigação, foi identificado que dos 272 medicamentos fornecidos pela unidade, 71 apresentaram problemas de reposição regular.
O desabastecimento foi atribuído ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, responsável pela aquisição dos medicamentos. De acordo com a ação, o departamento não realizou as compras devido à falta de recursos financeiros, cujo repasse só ocorreu em novembro de 2019, resultando na escassez no segundo semestre daquele ano.
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, ao analisar o caso, reconheceu o direito dos pacientes à saúde e à vida, considerando que o fornecimento de medicamentos é uma obrigação constitucional do Estado.
A sentença determina que o Estado do Acre mantenha o fornecimento contínuo dos medicamentos necessários, com estoque adequado, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.
Com informações do MP-AC