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Acre aprova regimento interno do Conselho de Meio Ambiente e Floresta

O Decreto nº 11.624, publicado nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Acre, oficializa o regimento interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF). O documento estabelece as normas e a organização do órgão, que desempenha papel fundamental na formulação de políticas ambientais e florestais no estado.

Vinculado ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (SISMAF), o CEMAF é um órgão superior, com caráter normativo e deliberativo. Entre suas principais atribuições estão a definição de estratégias ambientais e florestais e a deliberação sobre a gestão de recursos naturais.

O regimento detalha a estrutura do conselho, que inclui a Presidência, o Plenário, a Secretaria Executiva, as Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho. A Presidência e a Secretaria Executiva serão conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Além disso, o decreto especifica as funções e responsabilidades de cada segmento do CEMAF, incluindo a organização das reuniões e a articulação entre os membros.

As decisões do CEMAF serão tomadas de forma colegiada, com a participação de representantes da sociedade civil, instituições governamentais e especialistas ambientais. As Câmaras Técnicas contarão com membros com conhecimento técnico nas áreas relevantes e poderão incluir convidados especializados conforme necessário.

A Secretaria Executiva terá um papel essencial no suporte técnico e administrativo do CEMAF, sendo responsável por planejar e organizar as atividades, elaborar as pautas das reuniões, produzir atas e divulgar informações públicas sobre o conselho.

Por fim, o decreto regula a criação e a composição das Câmaras Técnicas e Temporárias, que tratarão de temas específicos como manejo florestal, recursos hídricos, unidades de conservação e a indústria florestal. O mandato dessas câmaras será de dois anos, com possibilidade de renovação, desde que aprovado pelo Plenário.