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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso estabeleceu nesta quinta-feira, 26, regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo.
A decisão determina a obrigatoriedade do uso das câmeras em operações que envolvam maior risco e propensão ao uso da força, como em ações de grande porte e naquelas realizadas em comunidades vulneráveis — desde que haja disponibilidade de equipamento.
Há também a imposição para o uso das câmeras em operações deflagradas em resposta a ataques praticados contra policiais militares.
O Supremo atendeu a um pedido do governo de São Paulo para que fosse esclarecido o alcance da decisão tomada por Barroso em 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar (SL) 1696 que determinou uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.
Ainda conforme o acórdão, para que seja mitigado o problema de limitação de equipamento, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com índice elevado de letalidade policial.
Segundo a gestão Tarcísio, as câmeras estão instaladas em diversas áreas do território estadual, com destaque para a capital e a região metropolitana, que abrangem aproximadamente 52% das Unidades da Polícia Militar.