A eleição para a Subseção da OAB no Vale do Juruá ganhou um novo capítulo após uma decisão da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da deliberação da OAB/AC de cassar a chapa 01, liderada pelos advogados Rafael Dene e Jamily Fontes.
Inicialmente, a chapa 01 havia sido eleita pela Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos na subseção, mas a chapa 02, encabeçada por Efraim Cota, contestou o resultado, pedindo à OAB/AC que anulasse a decisão e os declarasse vencedores. Em resposta, a OAB/AC atendeu parcialmente ao recurso, cassando a chapa 01 e determinando novas eleições.
Diante da situação, Rafael Dene e sua equipe recorreram à Justiça Federal, alegando desrespeito ao processo democrático e aos votos recebidos. A liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu a decisão da OAB/AC e garantiu a posse da chapa 01 no dia 1º de janeiro de 2025.
Em declaração, Rafael Dene destacou o compromisso com a democracia e o respeito ao Estado de Direito. “A verdade está sendo restabelecida, e o Estado de Direito será respeitado. A casa do advogado não pode ser usada como ferramenta para jogos políticos. Agradeço aos 14 membros da nossa chapa que não desistiram, mantendo-se firmes na luta pela verdade e pela democracia. Vamos continuar defendendo cada advogado e advogada, pois somos mais do que números em uma carteira”, afirmou Dene.
A decisão representa uma vitória significativa para o grupo, reafirmando a importância da transparência e da legalidade no processo eleitoral da OAB/AC. O caso ainda pode ter desdobramentos, mas, por ora, a Justiça garantiu a posse dos eleitos.