A prestação de contas é um procedimento contábil regulamentado pela legislação eleitoral, por meio do qual partidos e candidatos informam à Justiça Eleitoral a movimentação financeira de suas campanhas. O objetivo é assegurar a transparência quanto à origem das receitas e à destinação das despesas.
Nesse processo, a juíza Rosilene de Santana Souza, titular da 4ª Zona Eleitoral, aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da reeleição do prefeito Zequinha Lima, de Cruzeiro do Sul, que movimentou R$ 882 mil nas eleições.
Em sua análise, a juíza apontou falhas, como descumprimento de prazos para o envio de informações sobre recursos financeiros recebidos, omissão de gastos eleitorais e realização de despesas antes da data inicial para a prestação de contas parcial. Apesar dessas irregularidades, considerou-se que elas não comprometem a fiscalização nem o controle dos gastos da campanha.
“Em harmonia com os pareceres técnico e ministerial e considerando que as falhas remanescentes podem ser consideradas impropriedades formais que não comprometem a regularidade e confiabilidade das contas da forma como apresentadas, com fulcro no art. 74, II, da Resolução TSE no 23.607/2019, julgo aprovadas com ressalvas as contas apresentadas por José de Souza Lima, candidato a Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul nas Eleições 2024”, pontuou a juíza ao emitir a decisão, levando em consideração as falhas e as explicações apresentadas pelos advogados de Zequinha.
O Ministério Público Eleitoral também avaliou que as exigências essenciais previstas pela legislação foram cumpridas. O órgão manifestou-se favorável à aprovação das contas, ainda que com ressalvas, entendimento compartilhado pela Justiça Eleitoral, que destacou que as falhas identificadas não comprometem a transparência nem a lisura do processo.