A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) apresentou, nesta terça-feira (31/12), os sites de apostas, as famosas “bets”, autorizados para atuarem no mercado nacional pelos próximos cinco anos. As empresas deverão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a operar a partir de janeiro.
As empresas autorizadas deverão seguir uma série de novas regras para o combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva. As normas fazem parte de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional e detalhadas por uma portaria do Ministério da Fazenda.
Conheça as bets liberadas pelo governo em caráter provisório:
- Betano
- Sportingbet e Betboo
- Caesars
- Betsson
- F12.Bet, Luva.Bet E Brasilbet
- Estrelabet
- Reals, Ux e Netpix
- Betfair
- Novibet
- 9f,6r E Bet.App
- Ijogo, Fogo777 E P9
- Bet365
- Aposta Ganha
- Brazino777
- 4play e Pagol
- Seubet e H2 Bet
- Vbet e Vivaro
- Casa De Apostas, Bet Sul e Jogo Online
- Betfast, Faz1bet e Tivobet
- Supremabet, Maximabet e Xpbet
- Betesporte e Lance de Sorte
- Betspeed
- Bravo, Tradicional E Apostatudo
- Sorte Online e Lottoland
- Apostou, B1 Bet E Brbet
- Bet Gorillas, Bet Buffalos e Bet Falcons
- Bateu Bet e Hanzbet
- Betwarrior
- Sortenabet, Betou e Betfusion
- Bandbet
- Afun, Ai e 6z
- Blaze e Jonbet
- Bet7k, Cassinopix E Bet Vera
- Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet do Milhão
- Cbet
- Upbetbr
- Bet4
- Aposta1 e Apostamax
- Gingabet, Qgbet e Vivasorte
- Bacanaplay e Playuzu
- Betcopa, Brasil da Sorte e Fybet
- Multibet, Ricobet e Brxbet
- Stake
- Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa
- Meridianbet
- Versusbet e Vs – Versus
- Esporte365, Bet Daora E Golbet
- Líderbet, Geralbet E B2xbet
- Bullsbet e Jogão
- Bet.Bet e Donaldbet
- Rivalo
- A247, Hildargo e Hildargo Gaming
A legalização das apostas de quota fixa aconteceu por meio da Lei nº 13.756, com o intuito de tornar a prática mais segura e transparente aos apostadores. Desde então, a Secretaria de Prêmios e Apostas tem trabalhado na regularização desses sites.
Com novas regras estabelecidas pelo Executivo, as normas entram em vigor integralmente em 2025. A partir de janeiro, apenas empresas autorizadas pela SPA poderão atuar no Brasil, sendo que aquelas que não se adequarem às normas do Ministério da Fazenda terão as atividades interrompidas no país, sendo vedada a realização de publicidade e patrocínio.