Nesta terça-feira, 03, o governo do Acre publicou a Portaria nº 683 no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelecendo os valores de base de cálculo e os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conforme o documento, os contribuintes poderão optar por quitar o imposto em cota única, com desconto de 10% para pagamentos realizados até a data de vencimento, ou parcelar o valor em até três vezes. No caso do parcelamento, a primeira parcela corresponderá a 33,34% do total do imposto, e as duas restantes a 33,33% cada, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50.
Assim, o pagamento será efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que estará disponível no site do Detran-AC ou nas unidades da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Além disso, a portaria também detalha penalidades para atrasos no pagamento, como aplicação de juros e multas e o impedimento da emissão de Certidão Negativa. Para a transferência de propriedade do veículo, o IPVA deverá estar quitado integralmente antes da formalização da transação.
Veja os prazos: