COTIDIANO

Gol é condenada a pagar quase R$10 mil por danos morais e materiais à passageira acreana

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas S.A. por danos morais e materiais em favor de uma passageira que enfrentou transtornos por uma antecipação de viagem inesperada sem a devida comunicação. A decisão, proferida no processo de Recurso Inominado Cível n. 0702861-92.2023.8.01.0070, teve a relatoria do juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho.

A companhia aérea havia modificado a data de embarque da passageira Sarah Adriana Ribeiro da Cruz em um dia, remanejando seu voo do dia 6 de março de 2023 para o dia anterior. A Gol enviou um e-mail informando sobre a alteração, no entanto, a mensagem foi encaminhada a um endereço incorreto e que não foi fornecido pela cliente.

De acordo com os autos do processo, Sarah comprou as passagens em novembro de 2022, utilizando o cadastro de seu marido, Vitor Furtado. Em janeiro de 2023, a Gol notificou Vitor sobre a mudança da data, mas para um e-mail que não era do cliente. Devido a esse erro da companhia, a Turma Recursal considerou que a companhia aérea não cumpriu o disposto na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece regras para alteração de voos e a necessidade de comunicação prévia.

Além dos danos emocionais pelo estresse e desgaste, a  passageira alegou que foi impedida de retornar ao seu domicílio na data prevista, e teve que adquirir novos bilhetes, causando prejuízos financeiros. A sentença inicial, que condenou a Gol ao pagamento de R$3.165,89 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais, foi mantida.

A Turma Recursal reforçou, através do voto unânime, a responsabilização da companhia aérea e também determinou o pagamento de honorários advocatícios à recorrente, fixados em 10% do valor da condenação.