Nesta sexta-feira, 8, o governador do Acre em exercício, Luiz Gonzaga (PSDB), sancionou a Lei Complementar n.º 478, que realiza algumas alterações na estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). A nova legislação altera e aperfeiçoa a Lei Complementar nº.38 de 1993, que estabelecia a organização do Tribunal de Contas e do Ministério Público Especial junto ao órgão.
A medida revoga a Lei Complementar Estadual nº 25, de 1989 e estabelece novas normas que visam à modernização do tribunal e à definição de suas competências, assegurando maior transparência e autonomia institucional. Além disso, pretende transformar o Tribunal de Contas da União em um órgão deliberativo, criando câmaras compostas por três membros e até dois auditores, que terão a função de emitir relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, bem como analisar processos de aposentadoria e concessão de pensões.
Outras mudanças são a possibilidade de o conselheiro renunciar ao uso do veículo oficial de seu gabinete, recebendo uma ajuda de custo mensal para despesas de deslocamento; a fixação de aposentadoria compulsória para os conselheiros aos 75 anos ou em caso de invalidez e a oficialização do cargo de procurador-chefe do Ministério Público Especial como procurador-geral do Ministério Público de Contas.
A lei, por fim, define as atribuições do Tribunal de Contas do Estado, que poderá solicitar à Assembleia Legislativa ou às câmaras municipais a suspensão de contratos considerados irregulares e decidir sobre denúncias de cidadãos, partidos ou organizações que não cumprem a legislação de licitações.