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Ministério da Saúde libera mais de R$ 6 milhões para o Acre

Nesta terça-feira, 29, o Ministério da Saúde autorizou o repasse de recursos federais para o financiamento da assistência farmacêutica e de ações de vigilância em saúde aos estados, Distrito Federal e municípios.

A Portaria GM/MS nº 5.634 destina o montante de R$ 1,5 bilhão nacionalmente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, recurso essencial para a distribuição de medicamentos essenciais nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

No Acre, a medida resulta em um aporte para a manutenção de medicamentos essenciais e o fortalecimento de programas de prevenção de doenças. Para o estado, o valor anual destinado ultrapassa R$ 6 milhões, beneficiando diretamente municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó, que estão entre os que receberão os maiores valores de repasse.

Assim, o montante anual previsto para a capital acreana é de R$ 2,6 milhões, enquanto Cruzeiro do Sul contará com R$ 693 mil e Feijó com R$ 276 mil. A distribuição é feita com base em critérios populacionais, estabelecendo que nenhum município do Acre verá redução nos repasses de 2023, ainda que o novo censo populacional tenha registrado decréscimos.

O Ministério da Saúde destacou ainda que a execução e a prestação de contas seguirão as normas específicas do componente básico da assistência farmacêutica e do bloco de vigilância em saúde, assegurando transparência na utilização das verbas.

Diante dessa situação, os recursos federais serão transferidos diretamente aos fundos municipais e estaduais de Saúde na modalidade fundo a fundo, o que agiliza o acesso e a implementação das ações nos municípios, no qual receberão 12 parcelas mensais, permitindo uma continuidade das ações de saúde pública.

Além disso, a Portaria GM/MS nº 4.868 apresenta novos incentivos específicos para a Vigilância em Saúde. Com valores atualizados para o Acre em R$ 600 mil para divisão entre os 22 municípios, os recursos serão aplicados em ações de combate e prevenção ao HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis.

Esta medida fortalece a resposta local a infecções, alinhando-se às metas estabelecidas em pactuações com as Comissões Intergestores Bipartite (CIB).