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Guia do eleitor: Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição no Acre

No próximo domingo (6) os eleitores vão às urnas escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. O Acre tem mais de 612 mil eleitores aptos a ir às urnas, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo turno será no dia 27 de outubro (em cidades com mais de 200 mil eleitores).

Segundo o TSE, poderão votar 612.448 pessoas, um número 9,1% superior ao de 2020, que foi 561.261. Os dados levam em conta a declaração dos eleitores sobre seu gênero ao se inscrever ou atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o balanço, Rio Branco é a cidade com maior número de pessoas aptas a votar, um total de 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.

Os eleitores também precisam estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia explica, mais abaixo, como denunciar.

1. Como votar

Para votar basta ter em mãos documento original com foto e o título de eleitor, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

2. Horário de votação

A votação no Acre será das 6h às 15h.

3. Local de votação

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais“, na barra superior da página.

Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”

4. Como saber o número do título de eleitor

As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.

O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.

5. Como usar o e-Título

Como baixa e usar o E-Título?

Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.

Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.

6. Que outros documentos posso usar para votar?

O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.

Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

7. Assédio eleitoral é crime

Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime e se chama assédio eleitoral.

8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

9. Qual a ordem da votação?

A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.

10. Como justificar o voto

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também no dia da eleição, é possível imprimir o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

11. Título de eleitor irregular

A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.

12. O que acontece caso o eleitor não vote

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

13. O que pode ou não na hora de votar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

14. Proibições no dia da eleição

No dia da eleição fica expressamente proibido:

  • Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

15. Permissões no dia da votação

No dia da votação ficam permitidos:

  • Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
  • A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
  • O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

16. Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

17. Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

18. Dia de eleição é feriado nacional?

Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.

  • Fonte: g1.