No próximo domingo (6) os eleitores vão às urnas escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. O Acre tem mais de 612 mil eleitores aptos a ir às urnas, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo turno será no dia 27 de outubro (em cidades com mais de 200 mil eleitores).
Segundo o TSE, poderão votar 612.448 pessoas, um número 9,1% superior ao de 2020, que foi 561.261. Os dados levam em conta a declaração dos eleitores sobre seu gênero ao se inscrever ou atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o balanço, Rio Branco é a cidade com maior número de pessoas aptas a votar, um total de 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.
Os eleitores também precisam estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia explica, mais abaixo, como denunciar.
Para votar basta ter em mãos documento original com foto e o título de eleitor, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
A votação no Acre será das 6h às 15h.
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais“, na barra superior da página.
Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
Como baixa e usar o E-Título?
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime e se chama assédio eleitoral.
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também no dia da eleição, é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
No dia da eleição fica expressamente proibido:
No dia da votação ficam permitidos:
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.