O Diário Oficial do Estado do Acre desta segunda-feira, 07, publicou o sancionamento da Lei Nº 4.405, que permite aos enfermeiros a realização de suturas simples em casos de pronto-atendimento.
A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, foi autorizada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.
A norma visa padronizar o atendimento desses profissionais em pequenas lesões, proporcionando mais agilidade no atendimento e desafogando os serviços de urgência e emergência. Nos casos de sutura de ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos ou tendões, permanece sob a competência dos médicos.
De acordo com a norma, o intuito é desafogar os serviços de saúde. “Tem como objetivo o melhor e mais rápido atendimento de pronto socorro dessas ocorrências no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento de excelência com humanidade ética”, diz a nova lei.
Ainda de acordo com a nova norma, a sutura simples será permitida em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, como cortes e lesões acidentais que atinjam camadas superficiais, até a hipoderme.
A medida também destaca que a prescrição de anestésicos locais deve seguir o estabelecido na legislação federal vigente, que regulamenta as atribuições dos profissionais de enfermagem.
Assim, o procedimento deverá seguir o protocolo padronizado de pronto-atendimento, incluindo a aplicação de anestésico local injetável e demais práticas já autorizadas para o enfermeiro no ambiente hospitalar.