COTIDIANO

CRM-AC se manifesta contra lei que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples

A Lei Estadual nº 4.405/2024, publicada na edição dessa segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), permite que enfermeiros realizem suturas simples em pequenas lesões e ferimentos superficiais, a fim de agilizar o atendimento de pronto-socorro no Acre. No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) se manifestou contrário à medida.

Conforme a nota emitida pelo CRM-AC, a regulamentação desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo, seja ele terapêutico, de diagnóstico ou estético, deve ser realizado exclusivamente por médicos; por isso, põe em risco a saúde da população e compromete a qualidade do atendimento.

Confira a nota na íntegra:
“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.

O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.”

9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC