No último dia 25 de setembro, a Vara de Registros Públicos de Rio Branco deu uma sentença favorável a uma ação judicial movida pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), que garantiu o reconhecimento de dupla maternidade no registro de uma criança concebida por inseminação caseira.
A ação foi impetrada diante da negativa do Cartório em registrar a filha de um casal homoafetivo com os nomes das duas mães. Dessa forma, o registro civil da criança, que inicialmente constava apenas o nome da genitora, foi retificado.
A falta de registro da segunda mãe causou transtornos e impediu o acesso a direitos fundamentais, como inclusão no plano de saúde e benefícios trabalhistas, como auxílio-creche e auxílio-maternidade.
Flávia Nascimento foi a defensora pública responsável pelo caso. Ela argumentou que a negativa violava os direitos fundamentais da criança, como o direito à filiação, ao nome e à identidade familiar. Em conformidade, o juiz declarou que não existem impedimentos legais para o reconhecimento da dupla maternidade, mesmo em casos de inseminação caseira, e que a união do casal deve ser plenamente reconhecida.
“A decisão representa uma vitória importante na luta pela igualdade de direitos das famílias homoafetivas. A Justiça garantiu à criança o direito de ter reconhecidas suas duas mães, respeitando a realidade familiar e assegurando a proteção de seus direitos”, destacou a Defensoria Pública.