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PL que prevê aumento de 50% do IPVA para 2025 é aprovado nas comissões

O governo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira (24) um Projeto de Lei Complementar que prevê aumento de 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O PL foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) da Aleac, porém, foi alvo de discussões e debates dos deputados.

A proposta destaca o aumento da alíquota de 2% para 3% sobre a propriedade de veículos particulares de passeio ou utilitários terrestres, aéreos e aquáticos. O projeto revoga a Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002.

Veja pode ficar caso a proposta entre em vigor:

  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 170 cilindradas terão isenção no IPVA desde que o proprietário não possua mais de um veículo registrado em seu nome;
  • Veículos até 1.000 cilindradas – alíquota do imposto será de 1,75%;
  • Veículos com potência superior a 1.000 cilindradas – alíquota de 2%;
  • Veículos destinado à locação e de propriedades de empresas – redução da alíquota de 2% para 1%;
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e cargas, isoladamente ou em conjunto – redução da alíquota de 2% para 1,5%;
  • Veículos terrestres de passeio ou utilitários, jipes, picapes, caminhonetas com cabine fechada ou dupla, veículos aquáticos, veículos aéreos e demais veículos – aumento da alíquota de 2% para 3%.

Em mensagem encaminhada à Aleac, o governador Gladson Cameli justificou que o PL ‘visa à adequação da legislação tributária de regência do IPVA considerando as alterações promovidas no texto constitucional federal pela Emenda n°132, de 20 de dezembro de 2023, objetivando a compatibilização da legislação estadual com a atual redação da Constituição da República; e os ajustes realizados dizem respeito à adequação das alíquotas do Imposto’.

O texto sugere ainda que o aumento seja absorvido em duas etapas, com 0,5% em 2025 e o restante em 2026. O PLC deve ser votado nesta quarta-feira (25), segundo a Aleac.

Após a polêmica aprovação nas comissões, o governador Gladson Cameli conversou com a Rede Amazônica Acre e disse que irá analisar o proposta novamente antes que o projeto vá para votação em plenário.

“O problema é que os preços estão aumentando, a despesa está aumentando e a gente precisa realmente pagar a conta. Como foi dito aqui, tem que fazer ações na parte de infraestrutura, tudo, e eu garanto a vocês que aquilo que for para evitar aumento na despesa do contribuinte, nós vamos fazer”, argumentou.

Isenções

A proposta aponta também a isenção do imposto para condutores com alguns tipos de deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com fibromialgia, neurofibromatose, dentre outros problemas de saúde, desde que o valor do veículo não seja superior a R$ 120 mil, incluindo os tributos e demais encargos financeiros.

A isenção deve ser limitada a um veículo por pessoa e a renda bruta mensal não pode ultrapassar 10 salários mínimos.

No final de 2022, a Aleac aprovou, em uma sessão extraordinária, um “pacote de bondades” com projetos encaminhados pelo Executivo. Uma dos projetos aprovados foi a isenção do IPVA a veículo automotor de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista.

A proposta contemplava a alteração das condições para concessão de isenção do IPVA para portadores de necessidades especiais, com ampliação do limite de preço do veículo de R$ 70 mil, para R$ 150 mil, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato poder executivo.

Em janeiro de 2023, o governador Gladson Cameli vetou o projeto de lei complementar por conta de duas emendas apresentadas pelos deputados.

Pela lei vigente, o valor máximo do veículo passível de isenção é R$ 70 mil. Já a proposta encaminhada pelo governo à Aleac propôs ampliação para R$ 100 mil e o texto aprovado pelos deputados, com emendas, fixou esse limite em R$ 150 mil.

Já com relação a renda familiar, a norma em vigor atualmente limita o benefício a pessoas com deficiência com renda familiar de 10 até salários-mínimos, a proposta do governo não propôs alterações nesse parâmetro, mas o texto aprovado prevê renda máxima admitida de 15 salários-mínimos.

Na época, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que, ao analisar a proposta aprovada pelos deputados, apontou que as emendas parlamentares incluídas no texto original apresentado pelo Executivo “conduziam à ampliação de benefício para além da proposta inicial”.

  • Fonte: g1.
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