São Paulo — A Justiça negou o pedido de um homem para retirar o nome dele do registro de nascimento de uma criança mesmo após um exame de DNA comprovar que ele não é o pai biológico da menina.
Segundo a decisão do desembargador da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), James Siano, relator do caso, existia uma relação socioafetiva entre o autor e a criança. O magistrado destacou ainda que, desde quando a criança nasceu, o pai já duvidada da paternidade biológica e existiam conflitos entre o casal.
Nesse contexto, o desembargador afirma que o homem deveria ter se negado a assumir a paternidade logo que duvidou do fato.
“O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, argumentou.
“A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, afirmou James Siano.