COTIDIANO

Homem é condenado a mais de dois anos por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo no Acre

Um homem foi condenado a dois anos e três meses, em sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Bujari, no interior do Acre. Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), as penas, uma de reclusão e outra de detenção, foram aplicadas pelas práticas dos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e posse irregular de arma de fogo. A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), o crime ocorreu em 2 de julho de 2023, na zona rural de Bujari, quando o denunciado agrediu sua companheira com um murro e um chute na barriga, além de causar arranhões nas regiões do peito e do braço.

As agressões, motivadas por ciúmes, continuaram com o réu proferindo insultos enquanto empunhava um facão na varanda da residência.

O casal convivia há dez anos e tem uma filha pequena. Temendo pela vida da mãe, a criança revelou à polícia o local onde o pai havia escondido uma espingarda calibre 20 e munições.

Sentença

O juiz Manoel Pedroga, ao analisar o caso, afirmou que tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes foram comprovadas durante o processo. O réu, que inicialmente exerceu o direito ao silêncio, admitiu em juízo ter agido violentamente contra a esposa e reconheceu a posse ilegal da arma.

A defesa tentou alegar que as agressões ocorreram em um momento de “violenta emoção”, buscando atenuar a pena, mas a alegação foi rejeitada pelo magistrado.

Na sentença, o juiz destacou que o réu, como qualquer cidadão, tem a responsabilidade de controlar suas emoções, especialmente em situações de conflito doméstico, e que agir sob violenta emoção não exime sua responsabilidade penal.

O magistrado também mencionou o testemunho da vítima, que relatou o consumo excessivo de álcool pelo réu, contribuindo para o seu descontrole emocional no dia dos fatos.

O homem foi condenado a cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e mais um ano de detenção. As penas não foram substituídas por sanções alternativas, dada a gravidade do crime envolvendo violência doméstica.