O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) participou do ato de promulgação das leis que tratam respeito da compensação ambiental, do licenciamento e da questão fundiária nas florestas públicas. A solenidade aconteceu na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (19) e contou com as presenças de deputados, empresários e presidentes de federações.
Edvaldo Magalhães afirmou que as iniciativas além de modernizar a legislação também é um marco para os produtores rurais da agricultura familiar que terão maior facilidade no acesso ao crédito junto às instituições bancárias.
“O que nós temos hoje é um estoque de recursos para financiar a produção da agricultura familiar e poucos tendo acessos a esses recursos que é um dinheiro barato e que pode ajudar muito a pequena produção. Por que? Porque você não tem a regularidade ambiental. Se você não tem a regularidade ambiental, isso gera uma grande restrição. Se você não tem a regularidade fundiária, então você dobra as suas restrições. Então, nós estamos dando um passo significativo. É facilitar a regularidade ambiental para a agricultura familiar através daquilo que nós já fizemos o dever de casa, que é um grande estoque de florestas públicas, e aumentar esse estoque para fazer as compensações entre as instituições”, disse o parlamentar.
A Comissão Especial, que elaborou as leis promulgadas hoje, foi criada a partir de um pedido de Edvaldo Magalhães e foi presidida pelo deputado Pedro Longo (PDT), tendo como relator o deputado Eduardo Ribeiro (PSD).
Edvaldo Magalhães ressaltou, ainda, o projeto de lei aprovado que visa a compensação ambiental não onerosa. Ele mencionou que a medida vai permitir a incorporação de mais áreas florestais, aumentando o estoque de florestas públicas, permitindo a regularização ambiental de milhares de produtores da Agricultura Familiar.
“O Acre foi o primeiro estado do Brasil a ter um Zoneamento Econômico e Ecológico pactuado por esta Casa. Depois, esta lei foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. As mudanças que o país fez em 2012, com o novo Código Florestal, o Acre não se adequou. E o texto desta adequação, do Zoneamento Econômico e Ecológico, que está adotado pelo nosso nobre relator, deputado Eduardo Ribeiro, na verdade, parte deste texto é o que foi aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, quando vê a compensação como instrumento de regularização ambiental. Nós estamos entregando para a sociedade acreana, para os agentes da produção rural do nosso estado e para o Incra do Acre, um instrumento que permite a regularização ambiental de milhares de produtores rurais que residem, hoje, nos projetos de assentamentos, milhares! Isso, que é o jogo do ganha-ganha, a compensação”, afirmou.
E acrescentou: “aqui, além da compensação onerosa, estamos prevendo também a não onerosa, para fazer essas compensações com a agricultura familiar até os quatro módulos fiscais. Essa é uma inovação importante. Vamos pegar um patrimônio que pertence a todos os acreanos e facilitar a vida do pequeno produtor, na compensação não onerosa. Essa possibilidade vai fazer com que o estoque de florestas que nós temos hoje aumente no estado do Acre, ao invés de diminuir. Às vezes, o Incra arrecada uma área que é devoluta, que está lá nas cabeceiras, nos igarapés, de difícil acesso, eles podem pegar essa área arrecadada, fazer a doação para o estado do Acre, elas são incorporadas ao patrimônio das florestas públicas e você regulariza do ponto de vista àquelas propriedades com passivo ambiental”.
Além desta lei, mais outras duas foram promulgadas. A lei que trata diretamente dos licenciamentos ambientais, simplificando os processos de licenciamentos para diversas atividades, e a lei que prevê a regularização fundiária nas áreas de florestas públicas, para posseiros com características da produção familiar com 10 anos ou mais. Estes passarão a ter direito a título definitivo de suas áreas e a desafetação da mesma do conjunto da floresta pública.
“Nós estamos propondo aqui a regularização com muita responsabilidade, nas florestas públicas, a contar de 2006, dez anos. Eles não vão ter mais só o direito à concessão, mas o direito à regularização com registro público com seus títulos e a desafetação daquela área do conjunto da floresta pública. Ou seja, garante a floresta, desafetando as propriedades menores e fazendo com que essa floresta sirva de compensação para outras áreas que poderá receber, com a ampliação da própria floresta, do próprio Incra, para compensar as áreas de projeto de assentamento”, disse.