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Acre tem aumento de 54,5% no nº de doações de imóveis em um ano

O Acre registrou um aumento de 54,5% no número de doações de imóveis. Isto quem aponta é o Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB-AC) , que fez o estudo comparando os anos de 2022 e 2023.

Segundo o levantamento feito pela entidade que reúne os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 68 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 44 no ano anterior.

Ainda de acordo com o estudo, este número deve ser ainda maior em 2024, por conta da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Com um cenário tributário claro, agora é possível realizar um planejamento sucessório adequado, permitindo aos cidadãos organizarem a transferência de seus bens de maneira equilibrada. Escrituras públicas de doação e testamentos públicos são métodos eficazes e seguros para assegurar a transmissão do patrimônio sem riscos legais ou fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e suas famílias”, disse Valéria Aquino, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre.

Reforma Tributária

Com a aprovação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária na última quarta-feira (10), associações e representantes do setor imobiliário preveem uma elevação da carga tributária no segmento, que pode acarretar um aumento do preço da casa própria e do aluguel.

Entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova que será definida ao fim da reforma.

As mudanças não são imediatas. O projeto de regulamentação ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.