O Juízo da Vara Criminal de Feijó condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável, coação no curso do processo e ameaça. A pena foi estipulada em 81 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais dois meses de detenção e o pagamento de 60 dias-multa.
Segundo a denúncia, o estupro ocorreu contra a enteada, uma criança que tinha 10 anos de idade na época dos fatos. Quando estava com 11 anos de idade, a vítima engravidou e esse fato tornou pública a ação criminosa, que se repetia clandestinamente na colônia onde viviam.
A juíza Ana Saboya considerou como condições de aumento da pena as seguintes situações: o autor ser padrasto da vítima; ter ocorrido a gravidez; e também por ter sido uma ação continuada, no qual houve a submissão da vítima a um longo período de abusos.
Além de subjugar a criança pelo medo, quando os fatos vieram à tona, o réu utilizou de violência e grave ameaça contra sua ex-companheira para que não fosse denunciado. As ameaças de morte se repetiam por telefone enquanto estava foragido. O crime hediondo ocorria desde 2022 e o réu foi preso preventivamente em 2023.
Não foi concedido o direito de apelar em liberdade. A sentença estabeleceu ainda a obrigação de reparar as vítimas em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
- ASCOM TJAC.