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Edvaldo Magalhães denuncia que afastamento de diretora de escola foi arbitrário

Em discurso nesta terça-feira (16), o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) rechaçou a deposição da professora Ada Cristina Nunes Azevedo, do cargo de diretora da Escola Estadual Armando Nogueira, localizada em Rio Branco. De acordo com o parlamentar, está havendo uma ‘perseguição’ contra a trabalhadora.

“Bastou sair esse vídeo para que rapidamente se tirasse da cartola, como um coelho inventado de último minuto, uma decisão da Secretaria de Educação e um ato do secretário de Educação: afastamento da diretora daquele estabelecimento de ensino. Porque se instalou uma sindicância, cujo o resultado só apareceu depois do vídeo e afastaram a diretora. A acusação? Desvio de merenda. No relatório, assim dizia a matéria que eu li, que foi comprovado que durante a merenda, estavam lá os servidores merendando juntos com os alunos. Sabem quem são os servidores que estavam merendando junto com os alunos? São os terceirizados que o governo não paga, que estão com os salários atrasados. Isso entra no relatório como se um crime cometido fosse, de uma merendeira, uma servente, um vigia merendar junto com os alunos de uma escola. A quantidade de servidores de apoio dessas unidades de ensino é bem menor do que os que faltam no dia da merenda, porque todo dia faltam alunos nas escolas”, disse.

Ainda de acordo com Edvaldo Magalhães, a Escola Armando Nogueira, que é dedicada ao ensino integral, reivindicou no começo do ano o pagamento de gratificações. “Essa escola no início do ano letivo fez paralisações, fechou àquela rua de acesso à escola por conta da gratificação dos professores que atuam no ensino integral. Incomodou a Secretaria de Educação”.

E acrescentou: “Eu assisti a entrevista do secretário de Educação, que para justificar um ato ilegal, porque se uma sindicância afasta o diretor, quem assume é o coordenador de Ensino. Tem que dizer por quanto tempo, as condições que o afasta. O que disse o secretário de Educação? ‘Quando foram prorrogados os mandatos, a Secretaria pode nomear qualquer um’. Não pode. Tem que ter critério para substituição”, afirmou ao dizer que não foram cumpridos os requisitos previstos na lei de gestão democrática das unidades escolares.