O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, que os funcionários do Instituto de Gestão e Saúde do Acre (Igesa), antigo Pró-Saúde, vão poder ser incorporados ao quadro em extinção criado pelo governo na Secretaria Estadual de Saúde.
O debate girava em torno da incorporação ferir ou não a Constituição que não permite o ingresso de servidor público efetivo sem a realização de concurso público. O relator do processo, inclusive, o desembargador Elson Mendes votou contrário à incorporação.
No entanto, a maioria dos desembargadores presentes, seis de oito, votou pelo entendimento de que os servidores que entraram no Igesac por meio de concurso ainda nos tempos de Pró-Saúde como passaram por um processo seletivo atendem aos requisitos legais.
A divergência do relator foi, inicialmente, feita pelo desembargador Roberto Barros.
“Voto por preservar a situação nos quadros do antigo Pró-Saúde, hoje Igesac, já que se submeteram ao processo seletivo, dessa forma se justifica, legaliza e não se constitui uma vedação constitucional”, alegou o desembargador Júnior Alberto.
O desembargador Luis Camolez foi na mesma linha ao justificar seu voto. “Os servidores do Pró-Saúde fizeram concurso público, que, inclusive, foi realizado mediante intervenção do Ministério Público do Trabalho. Por isso, entendo pela permissão de incorporação ao quadro em extinção da Sesacre, apenas os que foram aprovados em concurso”, declarou.
A decisão desta terça, é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em 2021 pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a lei que extingue o Instituto de Gestão e Saúde do Acre (Igesac) e incorpora os servidores em quadro de extinção na Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).
Por Leônidas Badaró