Uma lei que proíbe condenados por maus-tratos de terem a guarda de animais domésticos foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira (6). O projeto, de autoria do deputado Emerson Jarude (Novo), prevê que os agressores só poderão obter nova guarda de animais passados cinco anos dos casos.
“O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico, após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos for apurada”, afirma o texto.
Os agressores que desobedecerem a lei pagarão multa de R$ 680, podendo chegar a R$ 1.277 em caso de óbito. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (FECCA), e revertidos a ONGs ou associações de proteção animal.