Um problema antigo em Cruzeiro do Sul: ‘carrocinhas’ utilizadas em motocicletas, sem nenhum tipo de sinalização.
Esta semana, a redação do jornal O Juruá em Tempo foi procurada por um leitor, que reclamou sobre a situação na qual alguns motociclistas trafegam com suas ‘carrocinhas’, utilizada em motos.
“Não existe sinalização, por parte dos condutores destas motocicletas, nessas ‘adaptações’ que eles fazem destas carroças, na moto; e muito menos fiscalização por parte dos órgãos competentes. Ou seja, o trânsito fica perigoso para os demais condutores, enfim, elas (motocicletas) não apresentam nenhum tipo de sinal; você nunca sabe se o condutor vai virar para esquerda, direita ou seguir em frente“, indagou o leitor que preferiu não ser identificado.
Como citado na fala acima, é um grave problema que precisa de fiscalização e solução por parte dos órgãos competentes.
Nossa equipe de reportagem procurou a 1° Ciretran em Cruzeiro do Sul, para falar sobre o caso, mas a mesma não quis se pronunciar sobre. Ou seja, quem resolve o problema então?!
O que diz a lei sobre isso?
O Artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre a utilização destas ‘carrocinhas’ por parte de condutores de motocicletas e veículos:
- É permitido uso de semirreboque nas motocicletas a partir de 125 cc;
Os semirreboque devem ter registro e emplacamento diverso da motocicleta. - Engate
Sistema de sinalização acoplado ao veiculo;
Faixas refletivas em sua extensão;
E a altura da carga não pode exceder 40 cm em relação a superfície do assento da motocicleta;
Para conduzir motofrete e mototaxis o condutor deve ter mais de 21 anos e dirigir ao mínimo dois anos na categoria A;
Deve ter curso de especialização (faz no sest senat) conforme resolução 930 do Contran;
Quanto a moto… Os espelhos retrovisores não podem ser impedido de visualizar pela carga;
A carga no semirreboque não pode exceder o peso definido pelo fabricante;
É proibido o transporte de inflamáveis (combustíveis);
Pode transportar carga de gás de cozinha em botijões;
Pode levar água mineral em galões;
O semi reboque deve estar em acordo com a resolução 914. - Quanto ao semirreboque
Largura máxima de 115 cm;
Altura de 90 cm;
Comprimento máximo 215 cm.