Um seleto grupo de 61 ex-senadores custa aos cofres públicos mais de R$ 14 milhões por ano.
Isso porque, mesmo aposentados, nomes como José Sarney (MDB-AP), Delcídio do Amaral (PTB-MS) e Jorge Viana (PT-AC) continuam cobertos pelo plano de Previdência do Congresso Nacional. Veja lista completa ao final do texto.
O maior montante é pago a Eduardo Suplicy (PT), atualmente vereador em São Paulo, de R$ 38.395,18 mensais. Em seguida, vem José Agripino Maia (União Brasil-RN), com R$ 38.282,91.
O ex-presidente José Sarney (MDB-AP) é o terceiro maior beneficiário e recebe R$ 33.792,25 por mês. Esses valores são quase quatro vezes maiores do que o teto do INSS, atualizado para R$ 7.507,49 em 2023.
Os dados foram obtidos no Portal da Transparência do Senado e consideram os valores de janeiro de 2022 a janeiro de 2023. Portanto, não incluem ex-senadores que tenham deixado o Congresso neste ano. A atual legislatura tomou posse em 1º de fevereiro.
O Senado foi procurado para comentar sobre as aposentadorias, mas disse apenas que o direito é regulamentado pela Lei nº 9.506/1997. Sarney, Suplicy e Agripino Maia também foram contatados, mas não responderam. O espaço está aberto para manifestações.
Parlamentares podem acumular gratificações
O valor total de R$ 14,3 milhões não inclui outras regalias que os senadores aposentados possam receber, como gratificações natalinas, planos de saúde e mais pensões do poder público.
Como exemplo, Sarney recebe mensalmente mais R$ 14.278,69 como ex-analista jurídico do Maranhão. Já Antônio Carlos Valadares (PSB) ganha R$ 28.178,92 como ex-senador e R$ 26.589,68 como ex-governador do Sergipe.
Atual presidente do BNDES, Aloizio Mercadante também recebe aposentadoria no valor de R$ 17.962,66, correspondente ao seu único mandato no Senado, que ocorreu de 2003 a 2010. No banco estatal, Mercadante tem salário de R$ 80.838,38.
A assessoria de Mercadante disse que a reportagem “possui um erro básico ao não mencionar que a aposentadoria do ex-ministro pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas é proporcional e a contagem de tempo de serviço considerou os dois mandatos de deputado federal, o mandato de senador e o tempo de exercício docente da Unicamp” (Universidade Estadual de Campinas).
Há ainda outros três senadores que têm o benefício suspenso por estarem em cargos no Legislativo: a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jader Barbalho (MDB-PA).
Os reajustes nos contracheques de atuais senadores também são revertidos nas aposentadorias. O atual salário de deputados federais e senadores no Brasil é de R$ 39.293,32. O valor está em vigor desde 1º de janeiro de 2023, quando foi reajustado e equiparado ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Há dois planos vigentes de aposentadoria de senadores.
O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi instituído em 1963 e vale para senadores eleitos até 1997.
Nessa modalidade, o benefício é proporcional aos oito anos de mandato. Os aposentados nesse plano têm direito a pensão de 26% do salário como senador, após oito anos de contribuição e ao alcançar 50 anos de idade.
O IPC foi extinto em 1999 por ser muito deficitário. No lugar dele, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que instituiu um teto ao benefício (R$ 39.293,32) e estabeleceu que o segurado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência (os anos de mandato podem ser somados com o tempo de serviço em outra atividade).
Contribuindo 35 anos nesse plano, o ex-senador tem direito a 100% do salário.
O IPC abrange atualmente 19 senadores, enquanto o PSSC tem 46 ex-congressistas. Mas havia uma manobra muito usada pelos congressistas ao se aposentar. O senador que cumpria mandato no momento da extinção do IPC podia continuar contribuindo para o PSSC e, ao sair, pedia a aposentadoria pelas regras antigas.
No entanto, quem não ingressou em nenhum desses planos não pode ingressar mais. Isso porque a reforma trabalhista de 2019 alterou algumas regras do PSSC:
- mudou a idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens;
- impediu o ingresso no PSSC de novos senadores que já estavam no exercício do mandato, mas nunca contribuíram para o plano;
- proibiu a criação de novos regimes de aposentadoria de ex-congressistas.
Essas são as mesmas regras atuais da iniciativa privada. Aqueles que não optaram por um regime de previdência até 2019 têm o direito de migrar o tempo de contribuição como senador para o regime ao qual esteja vinculado, sendo que estes terão as mesmas regras da iniciativa privada.
Os últimos a aderir ao PSSC foram os ex-senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Maria do Carmo Alves (PP-SE). Eles passaram a receber em fevereiro.
Os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União devem ter pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço e 5 anos no cargo em que se obtém a aposentadoria. Há também a possibilidade de aposentadoria por sistema de pontos, que é a da soma da idade e do tempo de contribuição dos trabalhadores —atualmente em 90 anos para as mulheres e de 100 anos para os homens.
Viúvas
As mulheres dos senadores também têm o direito de receber as aposentadorias depois da morte dos titulares. Há 75 beneficiárias que recebem mensalmente os salários de senadores mortos entre 1966 e 2022.
A mais antiga é Regina de Barros Carvalho, viúva de Antônio de Barros Carvalho, eleito senador pelo PTB em 1958 e morto em agosto de 1966. A mais recente é Myriam de Mello, viúva de Milton Bezerra Cabral, eleito em 1971 e morto em outubro do ano passado.
Há também pensionistas viúvas de ex-senadores militares e que apoiaram a ditadura militar. São 15 congressistas oriundos da Arena e outros oito do PDS.
Não há divulgação dos valores individuais das pensões, mas em 2022 o montante destinado às viúvas foi de mais de R$ 8 milhões.
Qual a diferença na aposentadoria antiga dos senadores
- podem se aposentar com 50 anos
- têm aposentadoria reajustada de acordo com o salário dos parlamentares na ativa
- podem pedir aposentadoria após um único mandato, com duração de oito anos
- viúvas têm direito a pensão após morte do titular
Confira o ranking*
- Eduardo Suplicy (PT-SP) – R$ 38.395,18
- José Agripino Maia (União Brasil-RN)** – R$ 38.282,91
- José Sarney (MDB-AP) – R$ 33.792,25
- Francisco Rollemberg (Podemos-SE)** – R$ 31.120,30
- Joaquim Rui Paulilo Bacelar (MDB-BA)** – R$ 31.120,30
- Edison Lobão (MDB-MA) – R$ 29.413,85
- Walter de Freitas Pinheiro (sem partido-BA) – R$ 29.189,32
- Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)** – R$ 28.178,92
- José Barroso Pimentel (PT-CE) – R$ 26.943,99
- Romero Jucá (MDB-RR) – R$ 26.943,99
- Carlos Mauro Cabral Benevides (MDB-CE) – R$ 26.899,07
- Hugo Napoleão do Rego Neto (PSD-PI)** – R$ 25.776,41
- Júlio José de Campos (União Brasil-MS)** – R$ 25.776,41
- Nabor Teles da Rocha Júnior (MDB-AC) – R$ 25.776,41
- Roberto Saturnino Braga (PSB-RJ)** – R$ 24.440,44
- Teotonio Brandão Vilela Filho (PSDB-AL) – R$ 23.183,05
- Lúcio Gonçalo de Alcântara (PSDB-CE) – R$ 22.523,48
- Armando de Queiroz Monteiro Neto (PSDB-PE)** – R$ 22.453,32
- Jorge Ney Viana Macedo Neves (PT-AC) – R$ 22.453,32
- Dirceu José Carneiro (MDB-SC) – R$ 21.768,49
- Cícero de Lucena Filho (PP-PB)** – R$ 21.330,65
- José Alberto Fogaça de Medeiros (MDB-RS)** – R$ 20.432,52
- José Ignácio Ferreira (sem partido-ES) – R$ 20.432,52
- José Márcio Panoff de Lacerda (MDB-MT) – R$ 20.432,52
- Júnia Marise Azeredo Coutinho (PSDB-MG)** – R$ 20.432,52
- Pedro Jorge Simon (MDB-RS) – R$ 20.432,52
- Ronan Tito de Almeida (MDB-MG)** – R$ 20.432,52
- Antônio de Almendra Freitas Neto (PSDB-PI)** – R$ 19.815,05
- Maria Marluce Moreira Pinto (MDB-RR) – R$ 19.815,05
- Mauro Miranda Soares (MDB-GO) – R$ 19.815,05
- Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) – R$ 19.085,32
- Hélio Calixto da Costa (MDB-MG) – R$ 18.711,12
- Aloizio Mercadante (PT-SP) – R$ 17.962,66
- Antero Paes de Barros Neto (Podemos-MT)** – R$ 17.962,66
- Albano do Prado Pimentel Franco (PSDB-SE)** – R$ 17.556,76
- Ademir Galvão Andrade (PSB-PA) – R$ 17.026,19
- César Augusto Rabello Borges (sem partido-BA) – R$ 16.839,99
- Marcelo Crivella (Republicanos-RJ)** – R$ 15.717,32
- Carlos Alberto De Carli (MDB-AM) – R$ 15.324,39
- Carlos Alberto Gomes Chiarelli (União Brasil-RS)** – R$ 15.324,39
- Francisco Leite Chaves (MDB-PR) – R$ 15.324,39
- Irapuan Costa Júnior (MDB-GO) – R$ 15.324,39
- Jorge Konder Bornhausen (sem partido-SC)** – R$ 15.324,39
- Louremberg Ribeiro Nunes Rocha (sem partido-MT) – R$ 15.324,39
- Nelson Wedekin (sem partido-SC)** – R$ 15.324,39
- Waldeck Vieira Ornelas (União Brasil-BA)** – R$ 15.324,39
- Arlindo Pôrto Neto (PTB-MG)** – R$ 14.706,92
- Raimundo Lira (PSD-PB)** – R$ 14.706,92
- Antônio Valmir Campelo Bezerra (sem partido-DF) – R$ 14.047,36
- João Américo de Souza (União Brasil-MA)** – R$ 14.047,36
- Delcídio do Amaral Gomez (PTB-MS)** – R$ 13.471,99
- José de Souza Martins Filho (MDB-RN)** – R$ 12.770,32
- Luiz Fernando de Oliveira Freire (sem partido-MA)** – R$ 12.770,32
- Cid Sabóia de Carvalho (MDB-CE) – R$ 10.216,26
- João França Alves (sem partido-RR)** – R$ 10.216,26
- Marcelo Miranda Soares (MDB-MS) – R$ 10.216,26
- Paulo Fernando Batista Guerra (MDB-AP) – R$ 10.216,26
- Ideli Salvatti (PT-SC) – R$ 8.981,33
- Clésio Soares de Andrade (MDB-MG) – R$ 7.858,66
- João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB-AP) – R$ 7.858,66
- Waldemir Moka Miranda de Britto (MDB-MS) – R$ 7.858,66
* Valores brutos mensais referentes ao período de janeiro de 2022 a janeiro de 2023.
** Cumpriram mandatos em partidos extintos ou mudaram de sigla ao longo dos anos. Ranking mostra o partido atual dos ex-congressistas.