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quinta-feira, dezembro 26, 2024

Mãe que foi obrigada a retirar fralda suja da filha de dentro de lixeira de loja é indenizada no Acre

Por Redação

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A Justiça do Acre arbitrou uma indenização de R$ 5 mil para a dona de casa Edilene Barbosa da Silva após ela ter sido obrigada a retirar a fralda suja da filha de dentro da lixeira de uma loja de materiais de materiais agropecuários em Acrelândia, no interior do Acre.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que ela deve ser reparada pelos danos morais sofridos. Os membros do Colegiado, porém, entenderam que o valor arbitrado pelo juízo de origem, que foi de R$ 10 mil, merecia modificação e fixaram a indenização em R$ 5 mil após a defesa da loja entrar com recurso.

A advogada da dona de casa, Thaís Figueiredo, explica que em abril de 2019, Edilene e sua filha, Ariany Vitória, na época com 3 anos, estavam na frente da JS Agropecuária, no Centro de Acrelândia, no interior do estado, quando a menina, que tem paralisia cerebral, acabou fazendo suas necessidades fisiológicas e a dona de casa foi até o banheiro da loja para fazer a higiene da criança.

“Ao retornar para o banco onde estava sentada, a proprietária da loja a abordou na frente de várias outras pessoas e disse que era para ela recolher a fralda suja que ela havia jogado no lixeiro. Assim ela fez, foi até o banheiro, colocou sua mão no lixeiro que estava cheio de papéis sujos, recolheu a fralda e a colocou em uma sacola. Neste momento, outras pessoas aguardavam no mesmo local”, conta.

No processo, Edilene diz que se sentiu constrangida e humilhada, tendo que procurar outro lixeiro para descartar a fralda. A defesa alega que tanto ela como o marido são pessoas humildes e moradores da zona rural, mas foram orientados a buscarem seus direitos.

“Não iremos recorrer da sentença. A intenção não era enriquecimento, mas sim de caráter pedagógico e para diminuir o sofrimento que esta mãe passou”, destaca a advogada.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a mãe pediu reparação de R$ 19.960 pelo constrangimento passado, mas a sentença estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. Porém, a empresa recorreu da sentença e teve o apelo, em parte, deferido visto que o valor da indenização foi modificado para R$ 5 mil.

G1

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