As salas de cinema no Acre devem disponibilizar, no mínimo uma vez por mês, sessões apropriadas e destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. É o que determina a lei Nº 3.965, publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma estabelece que, durante as sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, a iluminação deve ser reduzida a meia luz e o volume do som deve ser reduzido, a fim de proporcionar mais conforto aos portadores de TEA. A circulação na sala deve ser livre, assim como a entrada e saída durante a exibição do filme.
Além disso, os cinemas devem identificar as sessões com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição, em local de fácil visualização.
A nova lei entra em vigor em um prazo de 90 dias após sua publicação. Em caso de descumprimento, a norma prevê as seguintes sanções administrativas:
O idealizador e produtor do Cine Teatro Recreio, Marcelo Cordero, disse que ainda não tinha conhecimento sobre a nova lei, mas que se trata de uma boa iniciativa.
“Eu, como gestor cultural e curador do espaço imagino que podemos contribuir para levar para frente esse tipo de atividade. Vamos nos inteirar do assunto e saber de que maneira podemos começar a implementar essa lei a partir do nosso retorno, no dia 28 de julho. Fico feliz que o estado quer ajudar esse grupo de pessoas a ter acesso à cultura e ao cinema”, disse.
A presidente da Associação Família Azul do Acre (Afac), Heloneida da Gama, afirma o ambiente do cinema, realmente, acaba não sendo tão agradável para algumas pessoas com autismo e que a medida vai garantir o acesso a esses espaços.
“Tem pessoas que não conseguem realmente ir ao cinema por essas questões do barulho ser muito alto, a escuridão também. Então, essa adaptação é muito interessante porque vai melhorar a acessibilidade.”