A empresa SKY serviço de banda larga foi condenada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco a indenizar um consumidor em R$ 16 mil, por uma negativação indevida, além de declarar inexistente o débito no valor de R$ 4.858,54 no nome do cliente.
De acordo com os autos do processo, o consumidor estava se preparando para adquirir um imóvel com financiamento habitacional. Conseguiu a aprovação do crédito junto à Caixa Econômica Federal e iniciou as tratativas com o proprietário do imóvel, por isso se mudou para o apartamento na qualidade de locatário.
Na reclamação, ele registrou que em dezembro de 2020 foi surpreendido com a informação de que seu CPF estava inscrito no sistema de proteção ao crédito, fazendo com que seus limites bancários fossem alterados. Deste modo, denunciou à Justiça a negativação indevida.
Na contestação, a SKY alegou que houve fraude praticada por terceiro e que o contrato estava cancelado. Afirmou ainda que o serviço foi habilitado e prestado, constando no cadastro todos os dados pessoais do reclamante, contudo não aceita a responsabilização por ato de terceiro.
“Para além do abalo creditício, o autor teve o dissabor de necessitar se desfazer de seus bens – seu carro para contornar a situação e, ainda, passar pelo constrangimento de solicitar valores emprestados de familiares para não ver frustrado seu sonho de adquirir sua casa própria. Dessa forma, presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”, disse o juiz Marcelo Carvalho.