Para tentar reduzir a fila de espera por benefícios, o governo publicou Medida Provisória 1.113 que simplifica a concessão de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, a regra dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos. Com a simplificação, a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta, e ainda será feita em alguns casos.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora. O auxílio é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O benefício é uma espécie de indenização já que não necessariamente o trabalhador fica sem trabalhar, podendo exercer outra função. A concessão em geral era definitiva, extinta em casos de morte ou aposentadoria, mas agora poderá ser revisada e cortada.
Apesar de criticarem os possíveis cortes no auxílio acidente, a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença foi bem avaliada por especialistas em Direito Previdenciário, por acelerar o processo de concessão do benefício e ajudar a reduzir a fila do INSS, hoje com cerca de 1,6 milhão de pessoas. Até o mês passado, mais de 828 mil aguardavam na fila para realizar a perícia médica, necessária para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.
“Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
No entanto, a desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário João Badari. Segundo ele, a redução de contato direto dificulta a compreensão se a condição é incapacitante.