O governo do Acre, por meio da Secretaria da Fazenda, sancionou, nesta quinta-feira, 28, a Lei nº 3.938, que estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações relativas às operações interestaduais com gado bovino.
A lei permite que os produtores exportem bezerros para os estados do Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, com redução de 66,67% da base de cálculo, o que resulta na carga tributária de 4%.
A demanda era uma promessa do governador Gladson Cameli nos últimos dias para os produtores rurais. “Vamos dar condições ao mercado para comercializarmos o gado represado. O Estado, pensando no produtor rural e nos seus meios de sobrevivência, adota mais uma ação importante que temos realizado para fortalecer a agropecuária em nosso estado”, pontuou o governador.
A medida terá validade até 31 de agosto do ano corrente. A lei prevê ainda que o total de saídas beneficiadas por este convênio não deverá ultrapassar a quantidade de 500 mil cabeças de gado bovino.
“O convênio previa a concessão da redução de 80% da base de cálculo, mas foram aprovados apenas 66,67%. Essa é mais uma medida do governo que beneficia os produtores em prol do homem do campo, contribuindo para garantir que estes possam viver com qualidade e com possibilidades de manutenção de seus negócios”, frisou o secretário de Fazenda, Amarísio Freitas.
A equipe econômica da Sefaz conseguiu aprovar o convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante a 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, durante o mês de abril. A proposta inicial previa uma redução de uma base de cálculo maior, mas apenas os 66,67% foram aprovados pelo conselho.
Após o esforço da equipe de governo, o projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre, que aprovou na quarta-feira, 20, em sessão extraordinária. A Lei n° 55/2022 foi aprovada por unanimidade pelos 14 deputados presentes.
Ainda de acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, o benefício de redução fica condicionada ao contribuinte que fizer o recolhimento de contribuição para o Fundo Agropecuário Estadual (Funagro), no valor de R$ 4 por bovino.