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MPF estipula multa de R$ 1 milhão caso Acre não combata tortura em presídios

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, no Diário Eletrônico, um ajuste de conduta entre autoridades e o governo para a implementação do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura (MNCPT) no Acre.

Lucas Costa, procurador da República, estipulou 1 ano de prazo, a contar da assinatura do TAC, nesse período, o Estado do Acre deverá encaminhar ao MPF, trimestralmente, relatório circunstanciado das providências adotadas no cumprimento das obrigações assumidas.

O órgão controlador estipulou também, penalidade caso o estado não comprove, no prazo de 1 ano, a implementação do MEPCT. Segundo o procurador haverá aplicação de multa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão revertidas em favor do sistema penitenciário estadual, a partir de procedimentos de escolha de projetos selecionados pelas autoridades.

Recentemente, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNCPT), acompanhado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, vistoriou unidades prisionais no Acre e elaborou relatório apontando inúmeras e graves violações aos direitos humanos dos presos.

Ajustamento

Estavam presentes no acordo para cumprimento da determinação o Governador do Estado, Gladson de Lima Cameli; Ministério Público Federal (MPF), representado pelos Procuradores da República, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior; Ministério Público do Estado do Acre, representado pela Procuradora-Geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo; Defensoria Pública da União, representada pelo Defensor Público Federal, Thiago Brasil de Matos; Defensoria Pública do Estado do Acre, representada pela Defensora Pública-Geral do Estado do Acre, Simone Santiago; Procuradoria-Geral do Estado do Acre, representada pelo Procurador do Estado, João Paulo Setti Aguiar.

De acordo com o TAC, o MECPT deve contar com, no mínimo, três servidores nomeados com qualificação em perícia, que devem ser representantes diversos e com equilíbrio de gênero. Dentre estes, não poderá haver servidores do sistema prisional ou do sistema de segurança pública estadual.

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