O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os apresentadores do podcast “Trio Submundo”, com pedido para que a Justiça Federal no Acre condene o trio à reparação por danos morais coletivos em razão de discurso de ódio e racismo recreativo praticado contra a população indígena através do programa apresentado pelos acusados.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, os comentários racistas foram veiculados no dia 04/06/2021 e publicados nas redes sociais. Após a divulgação do vídeo do podcast, rapidamente os fatos foram noticiados na imprensa local em razão dos comentários racistas e homofóbicos detectados por espectadores, circunstância que motivou os apresentadores – poucas horas após a publicação – a retirarem o vídeo da internet, com posterior cancelamento do programa, face a repercussão negativa na sociedade acreana.
Segundo os réus, a proposta do programa consistia em comentar, de forma humorística, matérias publicadas na imprensa local, e a primeira matéria comentada pelo trio foi intitulada “Indígena é resgatado após se perder na mata”.
Para o MPF, é nítido no vídeo o desprezo dos réus aos povos indígenas, especialmente quando selecionam e incluem, previamente, em roteiro de programa humorístico a matéria intitulada “Indígena é resgatado após se perder na mata”. Isso porque os apresentadores partem do pressuposto racista de que existem espaços sociais reservados/restritos aos indígenas (“floresta, mata, selva”) e o teor estigmatizante da “piada”.
A ação destaca o teor das falas dos apresentadores, que se referiam ao indígena como “vagabundo” e “Nutella”, além de tecer, de forma jocosa, comentários homofóbicos no mesmo contexto e outros comentários que visavam ofender o personagem da matéria na matriz de sua identidade, desconsiderando sua origem em razão das vestimentas que apresentava no momento.
Diante dos fatos, e da negativa dos réus em acordo extrajudicial visando reparar suas atitudes, o MPF pede que a JF condene os réus ao pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, quantia a ser revertida em projetos educativos e informativos sobre a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF.
Além disso, pede-se a condenação dos réus à retratação pública, mediante vídeo a ser publicado em suas redes sociais particulares, com reconhecimento expresso da ilicitude das falas, em duração não inferior ao tempo em que proferiram as falas agressivas (1min16s), com o teor do discurso antecipadamente aprovado pelo Juízo.
O processo tramita na 2ª Vara Federal em Rio Branco, com o número 1006735-53.2021.4.01.3000.
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