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sábado, setembro 21, 2024

Ministério Público recomenda afastamento de Frank Lima da Secretaria de Saúde por 60 dias

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Antes da Câmara de Rio Branco analisar o pedido de impeachment do prefeito Tião Bocalom, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), através da 2° Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, expediu recomendações ao gestor para afastar temporariamente Frank Lima, secretário municipal de saúde, além de dois servidores públicos, Tatiane Mendes de Assis e Jorge Eduardo Bezerra Sobrinho, do quadro de gestão de pessoas.

A recomendação, assinada pelo promotor de justiça Daisson Gomes Teles, diz que após a Promotoria realizar as oitivas, verificou-se indícios de que o secretário, assim como mais dois servidores públicos municipais estariam atuando para prejudicar os trabalhos da comissão processante, responsável pelo procedimento administrativo disciplinar que investiga as acusações de atos de improbidade administrativa contra o gestor, consistentes no assédio moral/sexual praticado contra servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.

“É uma situação gravíssima que exige pronta atuação do MPAC, com investigação profunda e eficiente, sobretudo porque foi supostamente praticada por uma alta autoridade municipal. O objetivo é verificar se a conduta do gestor está dentro dos parâmetros da moralidade administrativa ou se afrontou os demais princípios constitucionais. E uma vez verificado sua ocorrência, implicará na eventual responsabilização de seus autores na seara criminal, além da prática de ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor de Justiça no documento.

Dessa forma, o MPAC recomenda o afastamento do secretário de saúde e dos dois servidores pelo prazo de 60 dias, podendo ser renovado por mais 60, ou até que a comissão processante conclua o procedimento administrativo disciplinar, sob pena de corresponsabilidade nas esferas civil e criminal, além de deixar estabelecido o prazo de três dias para que o prefeito informe à 2º Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público sobre as providências adotadas a partir da recomendação.

O documento diz ainda que o seu não atendimento evidenciará o propósito deliberado de desrespeitar normais legais e que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá ensejar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive, responsabilização pessoal.

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