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domingo, novembro 24, 2024

Mulher flagrada dando pauladas em cachorro será denunciada ao MP pela Ordem dos Advogados

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Após o vídeo de uma moradora de Cruzeiro do Sul, agredindo um cachorro a pauladas no quintal de casa, a Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC) emitiu nota de repúdio sobre os maus-tratos sofrido pelo animal e disse que vai levar o caso para o Ministério Público do Estado.

“A comissão repudia a agressão e salienta que, a despeito da legislação, o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime os atos de abusos, maus-tratos e mutilação de animais, com aplicação das seguintes penas: multa, detenção de dois a cinco anos e a perda da guarda do animal”, destacou.

Segundo o documento, os membros da comissão explicam que a Secretaria de Meio Ambiente do Município deveria ter recolhido do animal para ficar aos cuidados do Estado e não deixar o cachorro com a tutora após as agressões.

Entretanto, o secretário Ygoor Neves informou que o município não possui estrutura para receber animais nessas situações e que foi verificado que a mulher não causava mais risco ao animal.

“Infelizmente, nós não temos um centro de zoonoses com condições de estar atendendo e acolhendo esse animal. Só para se ter uma ideia, isso repercutiu tanto que desse dia para cá já recebemos pelo menos 12 ligações de denúncias e algumas sequer procedem. A gente entendeu que naquele momento, aquela senhora não causava mais um perigo ao animal. Se a gente recolher, vai destinar para quem? Realmente foi um momento de fúria da senhora e tudo tem que ser avaliado”, afirmou Neves.

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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