O chefe de gabinete da Procuradoria de Cruzeiro do Sul, Levi Bezerra, esclareceu alguns pontos do novo decreto das medidas de combate à Covid-19. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial do Estado.
Segundo Bezerra, tanto pessoas físicas como jurídicas serão penalizadas, caso descumpram o decreto. A multa para quem não utilizar máscara em via pública, por exemplo, é de R$ 104,65.
As multas para comerciantes podem chegar a R$ 500, dependendo do número de notificações recebidas e/ou reincidência.
No caso de pessoa física, servidor municipal que esteja no exercício da função, a não utilização de máscara pode gerar uma advertência administrativa e até um processo administrativo.
O chefe explica ainda que os mercados municipais, por serem locais de grande circulação de pessoas, terão normas mais rigorosas. Os boxes terão funcionamento intercalado.
“Estamos cruzando o momento mais crítico da pandemia e unindo esforços com o Estado, utilizando toda a nossa estrutura municipal. Trouxemos medidas um pouco mais rigorosas. Teremos funcionamento intercalado nos boxes. Nos dias ímpares funcionarão os de número ímpar, e nos dias pares, os de número par. Também teremos fiscalização nas entradas dos mercados”.
O decreto também proíbe o agrupamento de mais de cinco pessoas em locais públicos e a utilização dos balneários públicos e particulares de acesso ao público ou não, praças de alimentação, locais para a prática de quaisquer tipos de atividades físicas (academias), tanto público como particular, incluindo o bloqueio com cavalete na Av. Mâncio Lima, Aeroporto Velho e similar.