Com a alteração na lei, o percentual de gasto com recursos do Fundeb passou de 60% para 70% e também ampliou os investimentos para aplicação de gastos com pagamento de servidores de apoio. Na vigência do Fundeb até 2020, havia regra mínima para que 60% dos recursos do Fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais apenas do Magistério.
“O Fundeb agora ampliou os gastos com pagamento de todos os servidores que fazem parte do apoio da educação, como motoristas, serventes, merendeiras, e não apenas para o magistério, como era anteriormente”, explicou o secretário de educação .
De acordo com o secretário de administração João Pereira, os valores do Fundeb terão um acréscimo anual, até chegar ao valor final com aumento estipulado pelas mudanças.
“O acréscimo, garantido através da Lei, nos valores do FUNDEB vai possibilitar beneficiar ainda mais nossos servidores”, enfatizou o secretário de administração.