A desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, será a relatora do Mandado de Segurança com pedido de liminar protocolado nesta sexta-feira, 11, pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que decidirá sobre a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que rejeitou, no dia 25 de agosto, a indicação da Auditora/Conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Além da análise, a Associação pediu que após a suspensão do decreto a Justiça peça a nomeação e posse de Maria de Jesus e a proibição de nomear qualquer pessoa estranha para o cargo.
A justificativa da entidade é que Maria de Jesus seria a única ocupante do cargo de Conselheira-Substituta, automaticamente a 6ª vaga colocada a disposição seria dela. Isso, segundo a entidade, resguarda a composição heterogênea do colegiado e garante a máxima efetividade constitucional.