Juiz eleitoral alerta sobre pena para divulgação de “Fake News”

O juiz Giordane Dourado usou as redes sociais para informar e alertar sobre a pena prevista aos indivíduos que disseminam fake news.

“A pena prevista para a divulgação de fake news, com finalidade eleitoral, é grave (até oito anos de reclusão) e pode, inclusive, autorizar a prisão preventiva de quem se dedica a essa atividade ilícita. É preciso cuidado! A Polícia Federal estará vigilante. O Ministério Público Eleitoral também. E, mais ainda, a Justiça Eleitoral”, alertou o juiz.

O Art. 326-A do Código Eleitoral prevê que:

“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente, ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou o fato que lhe foi falsamente atribuído”.

A prática de fake news ganhou destaque no país a partir da última eleição presidencial.