Desembargadora Regina Ferrari determina que Aleac não pode escolher novo conselheiro enquanto não houver decisão do mérito

A desembargadora Regina Ferrari acatou em parte o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Subtitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), que pedia anulação do decreto legislativo que rejeitou o nome da conselheira substituta, Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar a vaga deixada por José Augusto de Faria.

Regina Ferrari disse que “ante o exposto, defiro em parte, a medida liminar postulada para obstar que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado, até a análise meritória colegiada”, diz parte da decisão interlocutória proferida hoje, 21.

Para Ferrari, não há dúvidas quanto de quem é a vaga. Para a desembargadora, fica claro que a vaga é destinada aos auditores conselheiros substitutos. A magistrada também elenca que quanto à questão da idade de 65 anos, é necessário um olhar mais denso e aprofundado do assunto. Ela menciona que os parlamentares rejeitaram o nome de Maria de Jesus, com base na superficialidade da lei.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

*Por José Pinheiro, do Notícias da Hora.