Justiça Federal manda suspender deportação de grupo de imigrantes que atravessou rio e chegou a pé ao Acre

A Justiça Federal do Acre mandou suspender, em caráter de urgência, a deportação de um grupo de imigrantes, entre eles crianças, que chegou a pé no Acre no último dia 4. O grupo é composto por 12 venezuelanos, cinco colombianos e um cubano.

A decisão é resultado de um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a deportação dos imigrantes. A DPU informou que a decisão foi cumprida no início da noite desta quinta-feira (6).

Com isso, os imigrantes devem ser retirados da ponte que liga a cidade de Assis Brasil, no estado acreano, e Iñapari, no Peru, onde teriam sido deixados pela Polícia Federal. O defensor público da DPU Matheus Alves do Nascimento chegou a encaminhar um documento ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre informando que a intimação não foi cumprida.

“Isso posto, requer-se a imediata intimação da Polícia Federal, seja por sua Superintendência Regional no Estado do Acre ou qualquer substituto legal, para o imediato cumprimento de vossa decisão, ante periculosidade concreta à saúde e à segurança dos 18 autos”, determina.

Entrada

Do total, oito são crianças e adolescentes com idades entre 3 e 14 anos. Os imigrantes entraram no Brasil no dia 4 atravessando o Rio Acre, na divisa com o Peru, e andando por diversos dias. Ao entrarem no Acre, o grupo foi submetido ao controle imigratório na Delegacia da Polícia Federal de Epitaciolândia, no interior do Acre.

Após ter conhecimento da situação, a Polícia Federal levou o grupo até a ponte que liga a cidade de Assis Brasil, no estado acreano, e Iñapari, no Peru, para que voltassem para os países de origem. Porém, o grupo montou um acampamento sobre a ponte.

Em nota, a Polícia Federal do Acre (PF-AC) negou que tenha deportado os estrangeiros. A PF-AC destacou que foi determinado o fechamento da fronteira pelo Ministério da Justiça devido à pandemia do novo coronavírus e que compete ao órgão cumprir as determinações.

“O Instituto de Deportação está previsto na lei federal 13445 que dispõe em seu artigo 50 que ‘a deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional’. Desse modo, seria impossível deportar pessoas que sequer ingressaram em território nacional, situação esta que foi informada à Defensoria Pública da União por meio de ofício datado de 27/07/2020”, afirmou.

Busca por refúgio

Os imigrantes alegaram para a Justiça que buscavam refúgio e melhores condições de vida no Brasil. Ao serem deixados na ponte para que deixassem o país, o grupo afirmou que ficou sem alimentação, um lugar para dormir e a incerteza de um lar.

“Por se tratar de fato público e notório, desnecessária maior digressão sobre as graves violações das liberdades praticadas na Venezuela, país de origem da maioria dos imigrantes do grupo. Esse contexto fático revela que os autores tentavam fugir de condições de vida pretéritas opressivas e insustentáveis, buscando no Brasil um futuro melhor, com maior liberdade e bem-estar”, frisou na decisão o juiz federal Jair Araújo Facundes.

Fonte: G1 Acre.