Gol contesta determinação da Justiça, mas multa diária de R$ 300 mil continua valendo

A Gol Linhas Aéreas entrou com uma impugnação e recorreu da decisão do juiz Erik da Fonseca Farhat, da Segunda Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que determinou a retomada das operações aéreas da empresa e a venda de bilhetes de passagens a partir do dia 05 de agosto com pena diária de 300 mil reais.

Mesmo a empresa alegando prejuízo ao operar o trecho e a pandemia de cornovaírus, a decisão do magistrado não tem efeito suspensivo. Ou seja, a determinação da Justiça sob pena de R$ 300 mil por dia continua valendo. Hoje, a multa acumulada já é de R$ 1,1 milhão.

O Ministério Público, responsável por impetrar o processo na Justiça, ao invés de entrar com uma ação autônoma, pedindo o retorno das operações, recuperou um processo que já foi transitado em julgado em que a Gol não podia mais cancelar os voos de Cruzeiro do Sul. Isto porque, teria praticado dano predatória ao obrigar a Rico e a Trip a deixarem de praticar a rota para Cruzeiro do Sul, de acordo com o Ministério Público, na época praticando baixo preço e duplicando o número de voos para dois por dia.

Na próxima semana, as partes (Gol e MP) devem se reunir para discutir o possível retorno dos voos. Vale lembrar que a partir de setembro, os voos retornam a operar em Rio Branco, no Acre. Já Cruzeiro do Sul continua sem nenhum tipo de voos desde março desse ano.