O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.
Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.
E, para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI)
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
O governo divulgou no dia 25 de junho o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600.
Também foi divulgado o calendário de pagamento da segunda parcela para os aprovados do segundo lote – aqueles que receberam a primeira parcela entre os dias 16 e 29 de maio – e da primeira parcela do benefício a 1,1 milhão de novos aprovados.
A segunda parcela para os aprovados do terceiro lote (que receberam a primeira entre os dias 16 e 17 de junho) ainda não tem data definida.
Até 4 de julho, o dinheiro será depositado nas contas da poupança social digital para pagamento de contas, boletos e compras por meio do cartão de débito digital. As transferências e os saques em dinheiro a partir dessas contas começam em 18 de julho e vão até 19 de setembro.
Veja calendários abaixo:
Pedro Guimarães informou na semana passada que 64,1 milhões de beneficiários já receberam o Auxílio Emergencial, totalizando R$ 90,8 bilhões: R$ 40,9 bilhões para inscritos no Bolsa Família, R$ 14 bilhões para inscritos no Cadúnico e R$ 35,9 bilhões para inscritos pelo app/site do auxílio. A maior parte foi paga no Nordeste (R$ 33 bilhões).
Das 108,4 milhões de pessoas cadastradas no programa, 106,3 milhões de cadastros foram processados. Foram considerados elegíveis 64,1 milhões de beneficiários, outros 42,2 milhões foram considerados inelegíveis, 2 milhões estão em primeira análise e 1,3 milhão estão em reanálise.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.