O governo do Acre sancionou uma lei que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de mercadorias de doação para assistência a vítimas de calamidade pública no estado.
A lei, que já tinha sido decretada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As mercadorias que vão estar isentas do pagamento do ICMS são aquelas destinadas a doação tanto para as entidades governamentais quanto para entidades assistenciais que atuam no estado.
O diretor de administração tributária da Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz), Bruno Azevedo, explicou que além da isenção do ICMS nas mercadorias que forem doadas, o imposto sobre o transporte desses produtos também não vai ser cobrado.
Além disso, como em alguns casos, as empresas compram os produtos de indústria de fora do Acre, o ICMS que elas pagarem para o estado de origem do produto vai gerar um crédito para ser abatido do valor cobrado para circulação do produto no Acre.
Ainda segundo Azevedo, a lei foi criada para incentivar e garantir o recebimento de doações durante a calamidade pública em saúde gerada pela pandemia do novo coronavírus.
“A gente já tinha um convênio só que não era regulamentado e a Petrobrás nos buscou para doar combustível para ambulância e viatura policial, mas não queria pagar ICMS. Então, a gente fez a lei e agora a empresa deve buscar o governo para fazer essa doação”, afirmou o diretor.
Prorrogado prazo para tributos
Desde os primeiros registros de casos de Covid-19 no Acre, o governador Gladson Cameli tem adotado medidas no sentido de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Com a curva crescente de casos de Covid-19 e, portanto, ainda em situação de emergência em saúde, o governo manteve prorrogado, nessa quinta-feira (2), o prazo para cumprimento das obrigações tributárias e a suspensão dos procedimentos administrativos.
Com o decreto, a Procuradoria-Geral do Estado está autorizada a suspender por até 90 dias os encaminhamentos de novas certidões de dívida ativa, o ajuizamento de novas execuções fiscais e efetuar pedidos de penhora online e de faturamento com relação às cobranças de ICMS.
Mesmo com a prorrogação de ajuizamento de dívidas e atos de cobrança com relação aos tributos, o decreto destaca que o cumprimento das obrigações com relação ao pagamento e recolhimento do ICMS continuam dentro dos prazos estabelecidos na legislação.
Isenção do ICMS nas contas de luz
Uma lei que beneficiou 45 mil famílias carentes do Acre com a isenção do ICMS na conta de energia elétrica foi sancionada pelo governo do estado no último dia 13 de maio.
A isenção começou a valer desde 1° de abril e seguiu até 30 de junho de 2020. A medida tem um impacto financeiro de mais de R$1,8 milhão para o estado. Foram beneficiados moradores com consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) mensal e que estão cadastrados na Tarifa Social.
Coronavírus no Acre
O último boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) mostra que o estado chegou a marca de 14.048 infectados pelo coronavírus nessa quinta-feira (2). Além disso, mais oito pessoas morreram vítimas da Covid-19, contabilizando agora 378 vítimas fatais.
Os casos da doença já são registrados em todas as cidades e apenas Jordão e Porto Walter não registram mortos pela Covid-19.
Há ainda 232 exames aguardando o resultado nos laboratórios Lacen e Mérieux. Os dados do boletim mostram ainda que há 7.831 pessoas recuperadas no estado, 56% do total.
O estado está em contaminação comunitária desde o dia 9 de abril, mantendo uma taxa de 2.643 casos para cada 100 mil habitantes e letalidade de 2,7. A taxa de ocupação nos leitos de UTI específicos para atender casos graves de Covid-19 é de 74% nesta quinta.
Fonte: G1.