Um servidor público foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após comentários machistas contra uma colega de trabalho. A decisão, da Vara Única de Porto Acre, no interior do estado, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta sexta-feira (19).
Durante uma roda de conversa, segundo a denúncia, o homem questionou a classificação da vítima em um processo seletivo fazendo insinuações verbais e gestuais.
Conforme o TJ-AC, a juíza Ivete Tabalipa, titular da vara, afirmou em sua decisão que ficou clara a insinuação “vulgar” na conversa relatada pela vítima.
“O gesto e as palavras trazem evidente conotação sexual, principalmente por ser apontada à uma mulher. Não é incomum mulheres serem questionadas pela sua competência e capacidade. O reclamado indicou que a classificação poderia ter ocorrido se a mulher oferecesse seu corpo, o que indica que ela não teria inteligência suficiente para se classificar”, disse a magistrada.
Mesmo os colegas de trabalho tendo testemunhado em audiência confirmando a versão dada pela vítima, o servidor chegou a negar e ainda apresentou um documento afirmando que no dia estava em uma reunião.
Porém, de acordo com a Justiça, o diretor responsável pelo setor onde o servidor trabalha negou, em depoimento, que tenha ocorrido uma reunião formal com o funcionário.
Ainda na decisão, a juiz reforçou que ocorreu ofensa à honra da servidora e que, mesmo a Constituição assegurando a liberdade de expressão, esse direito não contempla esse tipo de atitude que viole o direito de outras pessoas.
“A conduta do reclamado não condiz com o comportamento desejado em uma sociedade que respeita a mulher em sua dignidade e denota séria intenção de rebaixamento do indivíduo, não pela sua postura profissional, mas por uma questão de gênero”, destacou.
Fonte: G1.