Lei que suspende empréstimos consignados de servidores no AC é inconstitucional, decide Justiça

O juiz Marcelo de Carvalho decidiu que a lei do governo estadual que suspende por 90 dias a cobrança de empréstimos consignados dos servidores públicos é inconstitucional. Segundo a decisão, quem pode legislar sobre contratos entre bancos e clientes é apenas a União.

A lei foi regulamentada no dia 5 deste mês e orientava que os servidores que pretendessem optar pela suspensão procurassem a instituição financeira para fazer o acordo. A medida faz parte de um pacote apresentado pelo Estado para amenizar os impactos econômicos durante a pandemia de Covid-19.

Depois de alguns vetos, a lei foi publicada no dia 27 de maio, mas depois passou por alguns ajustes. Uma das mudanças foi a retirada do artigo 5º, que dizia que as parcelas suspensas seriam consideradas para efeito de verificação da margem consignável.

Além disso, o prazo para as instituições financeiras informarem sobre a efetivação da suspensão dos empréstimos na folha de pagamento foi estendido até o dia 10 de junho. Conforme o decreto, a informação deve ser repassada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

As parcelas suspensas a pedido do servidor deveriam ser acrescidas ao final do contrato. Ainda segundo o decreto, o servidor público estadual que solicitasse a postergação das parcelas do empréstimo devia se responsabilizar pelos juros que pudessem ser acrescidos nas parcelas.