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quarta-feira, novembro 27, 2024

Prefeito Isaac Piyãko prorroga por mais 17 dias medidas de enfrentamento e prevenção ao Covid-19

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O Executivo Municipal de Marechal Thaumaturgo representado pelos gestores majoritários, prefeito Isaac Piyãko e vice-prefeito Valdélio Furtado, tem tomado todas as medidas orientadas pela Organização Mundial de Saúde quanto ao enfrentamento e prevenção do novo coronavírus no município.

Tais medidas foram adotadas desde o momento em que a OMS classificou o coronavírus como uma pandemia e considerando a portaria federal de nº. 13.379 de 06 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara situação de Emergência em Saúde Pública de relevância nacional. Além das determinações do governo do estado do Acre para o controle, prevenção e combate ao Covid-19.

Com base nessas orientações, o prefeito de Marechal Thaumaturgo publicou novo decreto (decreto nº 076 de 04 de maio de 2020) que prorroga por mais 17 dias as medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus no município.

O novo decreto mantém a suspensão da entrada de pessoas oriundas de outros municípios, estados e países pelas vias terrestre, fluvial e aérea, com exceção de casos específicos. De acordo com o documento, continuam suspensos eventos religiosos em templos e em locais públicos; eventos esportivos e culturais; uso de quadras esportivas e campos de futebol etc.

Pelo novo decreto, fica autorizado – sem que haja aglomeração de pessoas e com o uso obrigatório de máscaras de proteção, o funcionamento do comércio e das feiras de alimentos. Deverão manter suas atividades as empresas que participam, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como: alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, confecções, calçados, bombonieres e conveniências.

O descumprimento das medidas são consideradas infrações, cuja pena poderá variar entre multa e detenção por, até, 30 dias; segundo disposto no código penal – decreto lei de nº. 2.848 de 07 de setembro de 1940.

Assessoria.

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