Nesta segunda-feira, 4, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, emitiu duas recomendações, sendo cada uma, ao Poder Executivo e à Assembleia Legislativa do Acre, para que seja retirado de pauta o projeto de lei complementar de 28 de abril de 2020.
A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 26 de julho de 2018, e muda o cálculo do adicional de titulação de militares estaduais, que passaria a ter como referência o vencimento básico dos respectivos postos e graduações.
Com a alteração, o pagamento seria feito de forma parcelada, considerando a diferença entre o valor lançado na folha do mês abril deste ano e os novos valores que estão sendo propostos.
A promotora Myrna Mendoza explica que a medida não pode ser implementada porque, conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao quarto quadrimestre de 2019, as despesas do Executivo com pessoal atingiu o percentual de 53,74% da Receita Líquida Corrente (RLC), ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%.
Ela ressalta ainda que, de acordo com a legislação, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, não podem ser feitas concessões de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, se os excessos não forem corrigidos nos dois quadrimestres seguintes, o Executivo poderá sofrer sanções, entre as quais, a proibição de contratar operações de crédito.
Nas duas recomendações, a promotora diz ainda que, embora Lei de Responsabilidade Fiscal permita suspender prazos e metas fiscais durante a ocorrência de calamidade pública como a que o Acre atravessa por conta da Covid-19, a excepcionalidade está restrita à adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, sendo vedada a ampliação injustificada de despesa com pessoal acima dos limites legais.
Por essas razões, a promotora recomendou à Aleac que o projeto de lei complementar seja retirado de pauta e, caso seja posto em votação, que os deputados rejeitem a proposta. Ao Executivo, além de retirar de pauta, o MPAC pediu também que a proposta, caso aprovada, seja vetada integralmente.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências tomadas no sentido de atender medidas recomendadas. Em caso de descumprimento, serão ajuizadas ações civis públicas e de improbidade administrativa para apurar responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC